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4.2.11

o parasitismo sindical

Pelo que arrecadam, os sindicatos pouco fazem por seus associados, e menos ainda pelos que os sustentam através do imposto sindical, cujo nome foi disfarçado de contribuição sindical, aquela que Lula prometeu várias vezes exterminar. Diga-se o mesmo dos patronais. Os sindicatos impõem três diferentes contribuições aos trabalhadores, duas delas cobradas várias vezes ao ano, das quais há como escapar.

Há três tipos de contribuição, mas a única inescapável, descontada em folha nos meses de março, no valor de um dia de trabalho por ano, é a “contribuição sindical”, dos artigos 578 a 610 da CLT, devida apenas uma vez ao ano por trabalhadores de todas as categorias econômicas ou profissionais, mesmo os não associados a um sindicato.

A “contribuição confederativa” é aprovada em assembleia geral da categoria, mas devida somente por filiados a sindicato.

A terceira, a “contribuição assistencial”, sem base legal, é definida em convenção, aprovada em assembleia geral e também só pode ser cobrada dos associados.

Segundo o Ministério do Trabalho, só é possível a cobrança da “contribuição assistencial” de todos os trabalhadores se instituída em assembléia geral e prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, e, ainda, se garantido ao empregado não sindicalizado o direito de oposição ao desconto no salário. Isto é: você precisa comunicar ao sindicato, por escrito e com protocolo, que não quer ser associado a ele, e não autoriza os descontos das contribuições de seu salário.

O sindicato deverá comunicar ao empregador e aos empregados o valor ou a forma de cálculo da contribuição, encaminhando-lhes uma carta informando sobre este desconto, e dando um prazo mínimo de dez dias para o empregado apresentar carta de oposição, que pode ser à mão, e até enviada pelo correio, com aviso de recebimento. Raramente os sindicatos prestam essa informação nas cartas de cobrança, o que é ilegal.

Qualquer filiado pode se desligar de um sindicato quando quiser, cessando a cobrança das contribuições “mensais” confederativa e assistencial, mas o aviso de oposição é uma obrigatoriedade injusta, incômoda, que dificulta essa manifestação. Mesmo que a carta ou boleto de cobrança do sindicato não mencionem esse direito, o que é comuníssimo - e solerte -, o direito existe e você deve exercê-lo, a menos que realmente queira ser ou permanecer associado.

A mesma coisa faz o poderoso Secovi, sindicato que representa os condomínios, cobrando contribuições patronais todo mês de janeiro dos cerca de 40 mil prédios de São Paulo, além de shoppings e tudo o que seja considerado condomínio, sem informar, nas cartas de cobrança, que o síndico não-remunerado nem dispensado do pagamento de sua cota livra o condomínio dessa despesa, desde que comunique por carta essa condição.O mesmo esquema dos sindicatos de trabalhadores: quem não está obrigado a pagar ainda tem de enviar carta para se livrar da despesa, todo ano, até o último dia útil de janeiro, por carta simples, sem firma reconhecida, com “AR”, ou por e-mail, digitalizada, pedindo-se, sempre, uma resposta atestando o seu recebimento.

Chega de sustentar sindicatos, feudos de poder. Para negociar o dissídio anual, eles recebem a chamada contribuição sindical (imposto). E basta!

Os empregadores têm obrigação moral, humanitária, até, de saber disso e informar aos funcionários, que pagam, sem saber que não são obrigados a fazê-lo, se não quiserem.

Luiz Leitão é jornalista.