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16.6.10

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Em dez meses de gestão do Ministro José Serra, o Ministério da Saúde empreendeu  uma série de mudanças para modernizar e moralizar a saúde pública no Brasil.

José Serra contempla medidas tecnicamente simples, mas de efeito imediato. É o caso da Lei 9.677/98, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo  presidente Fernando Henrique Cardoso no início de julho. A lei alterou o texto do Código Penal e tornou inafiançáveis os crimes contra a saúde. 
Além disso, prolongou as penas. Hoje, quem falsifica ou adultera medicamentos está sujeito a penas de 10 a 15 anos de prisão, que podem dobrar caso haja morte.


O capítulo planos de saúde é uma história à parte. A Lei 9.656/98 e sua posterior regulamentação trouxeram normatizações importantes para um mercado que antes funcionava sem regras. Não é mais permitido excluir nenhum consumidor por ser portador de doença ou lesão, preexistente ou não. Os planos incluem agora cobertura para AIDS, doença mental e transplantes.
A nova lei foi aprovada depois de sete anos de tramitação. Balanço do Ministério da Saúde, realizado em janeiro de 1999, mostrou o sucesso da regulamentação: 5.655 produtos e 520 operadoras de planos e seguros de saúde já fizeram pedidos de registro na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP - Ministério da Fazenda) e no Ministério da Saúde.
Também foi uma importante evolução a inclusão de atendimento a pacientes portadores de transtorno mental, inclusive nos quadros de intoxicação ou obstinência provocados por alcoolismo ou outras formas de dependência química, com internação. Um dos avanços importantes é que as operadoras não podem mais deixar de cobrir lesões auto-infligidas, como por exemplo as decorrentes de tentativa de suicídio ou ferimentos durante crises por transtornos psíquicos, já que estes casos expressam doença mental.
Os contratos que já estão em vigência têm até dezembro do próximo ano para se adequar às novas regras. O Ministério da Saúde aconselha os consumidores a não ter pressa para adaptar seus contratos, já que, com o tempo, será mais fácil avaliar se devem continuar com a mesma empresa.
O Ministério da Saúde estabeleceu sete faixas etárias (0 a 17; 18 a 29; 30 a 39; 40 a  49; 50 a 59; 60 a 69; e mais de 70). As seguradoras e operadoras de saúde podem adotar, por critério próprio, os valores e fatores de acréscimo das contraprestações entre as faixas etárias, desde que o preço da faixa etária mais avançada (mais de 70) não seja superior a seis vezes o oferecido à mais jovem (0 a 17). Foram encontrados no mercado planos que tinham diferenças de preço de até 31 vezes entre a primeira e a última faixa, o que configurava a tentativa de exclusão do consumidor na terceira idade.

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