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24.12.11

Uso e porte de drogas deve ser crime no brasil. Chega de drogados financiando o tráfico

STF discute porte de drogas
1 O que será discutido?
Se o consumo de drogas é crime ou o uso da liberdade individual
2 O que diz a legislação?
Segundo o artigo 28 da lei 11.343, de 2006, quem consumir ou produzir droga para uso próprio comete crime. A punição vai de advertência à multa e serviço comunitário
3 O que diz a Defensoria Pública de SP, autora do recurso a ser examinado?
Que a lei é inconstitucional por ferir o direito à intimidade e vida privada. Afirma que o consumo próprio não fere nenhum direito alheio e, portanto, não oferece risco à saúde pública
4 O que pode acontecer se o STF considerar a lei inconstitucional?
Em tese, o porte de droga para consumo próprio deixa de ser crime e o usuário não poderá ser nem advertido, que é uma das penas previstas na lei
5 O que significa repercussão geral?
Pelo menos oito ministros do Supremo têm de concordar que o caso tem relevância jurídica e social. A decisão valerá para todos os casos com a tese idêntica, inclusive nas instâncias inferiores

O uso de droga deve ser crime no país?

STF vai discutir se uso de droga é crime no país

Supremo analisa se consumo é apenas um direito individual dos usuários
A ação foi apresentada pela Defensoria Pública de SP após um preso ser flagrado com trouxinha de droga na marmita
FILIPE COUTINHO
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu colocar em votação processo que questiona se usar droga é crime ou somente direito individual.
No início do mês, os ministros do órgão decretaram a repercussão geral da discussão sobre o porte de drogas.
Isso significa que casos idênticos em todas instâncias da Justiça terão a mesma decisão a ser tomada pelo STF.
É decretada a repercussão geral quando ao menos 8 dos 11 ministros do Supremo entendem que o caso é relevante ao Judiciário e à sociedade.
Esse julgamento será o primeiro em que a mais elevada instância da Justiça brasileira discutirá o uso de drogas -em 2009, a Suprema Corte da Argentina travou discussão semelhante e considerou inconstitucional punição para quem consome maconha.
No caso brasileiro, o processo que originou a discussão se refere a consumidor de maconha, mas a decisão do STF valerá a todas as drogas.
Não há previsão de quando o caso será julgado. O ministro-relator, Gilmar Mendes, pode realizar audiências públicas com especialistas, como o STF já fez em outros casos polêmicos.
Pela lei, usar droga é crime, embora, desde 2006, não haja cadeia para os punidos.
O condenado deixa de ser réu primário e tem como pena máxima dez meses de prestação de serviços comunitários, além de multa.
Se o Supremo decidir que não há crime, o usuário, em tese, não poderá receber nem advertência, a mais branda das punições previstas na lei.
A ação que será julgada pelo STF foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo.
VIDA PRIVADA
Os defensores entendem que a lei que criminaliza as drogas fere a Constituição, que garante o direito intimidade e vida privada.
A ação afirma ainda que quem usa droga não prejudica ninguém, além de si próprio, o que seria o exercício do direito à privacidade.
"O porte para uso de entorpecentes não produz nenhuma lesão a bem jurídico alheio. O usuário não cria um risco para qualquer valor juridicamente relevante, especialmente para a saúde pública", diz a Defensoria.
USUÁRIO
A ação apresentada pela Defensoria trata da condenação a dois meses de serviço comunitário de preso pego, dentro da cadeia em Diadema (ABC), com maconha escondida na marmita.
Os agentes disseram que Francisco Benedito de Souza confessou o porte da maconha. À Justiça, ele negou e disse que não era usuário. Havia outros 32 presos na cela onde a droga foi achada.