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29.8.13

STF rejeita recursos de Dirceu

Guilherme Balza e Débora MeloDo UOL, em Brasília e em São Paulo


Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram, em sessão do julgamento dos recursos do mensalão na tarde desta quinta-feira (29), todos os embargos apresentados pela defesa do ex-ministro José Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa. No julgamento do ano passado, a maioria dos ministros o considerou o mandante do mensalão. Dirceu foi ministro da Casa Civil no primeiro mandato do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).
O advogado de Dirceu, José Luís Oliveira e Lima, afirmou que respeita a decisão, mas que está otimista para a análise dos chamados embargos infringentes, já que não concorda com a fundamentação utilizada pelos ministros. "São flagrantes as contradições no acórdão como bem apontaram os ministros Lewandowski e Dias Toffoli. Eu tinha ainda uma esperança e confiava naquilo que argumentamos nos embargos."

A sessão foi suspensa por volta das 17h30 por causa de um impasse gerado na análise dos embargos apresentados por João Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara dos Deputados, condenado a sete anos e três meses de prisão por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva (já prescrito). De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, que levantou a questão, a pena estipulada para Genú foi maior que a imposta aos seus chefes no PP.
O ministro Luís Roberto Barroso, então, pediu vista do processo, e a análise do recurso de Genú será retomada na próxima sessão, marcada para quarta-feira (4 de setembro). De acordo com o advogado criminalista Filipi Filadini, que acompanhou a sessão do Supremo na redação do UOL, o recurso feito pela defesa do assessor parlamentar José Cláudio Genú deve ser aceito pela Corte. "Os deputados que ele assessorava tiveram penas menores. Há um problema aí na aplicação da dosimetria", disse.
Dos 25 réus condenados no julgamento do mensalão, o Supremo já analisou os recursos de 19. Falta, portanto, julgar os recursos de seis réus. São eles o deputadoJoão Paulo Cunha (PT-SP), presidente da Câmara na época do escândalo;Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil e filiado ao PT (Partido dos Trabalhadores); Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo PP de Pernambuco;Rogério Tolentino, advogado e ex-sócio do publicitário Marcos Valério; Breno Fischberg, ex-sócio da Bônus-Banval; e João Cláudio Genú.
Nesta quinta, os ministros ainda rejeitaram todos os embargos apresentados pela defesa de Cristiano Paz, ex-sócio do publicitário Marcos Valério, apontado como o operador do esquema criminoso, exceto um que pedia uma correção material (quando há erro de grafia) na transcrição do acórdão, sobre a somatória das penas.

Recurso de Dirceu

O ponto que gerou maior divergência entre os ministros foi a pena pelo crime de formação de quadrilha. A defesa de Dirceu argumentou que o STF aumentou a pena em duplicidade (o chamado "bis in idem") com base no mesmo fato --ao apontar que ele organizava e dirigia a ação dos demais. Os advogados de Dirceu negam que ele fosse o chefe da quadrilha.
Joaquim Barbosa, relator do processo e presidente do Supremo, afirmou que a pena de Dirceu foi maior por causa da sua posição de liderança. "Não se trata de aumento facultativo da pena, e sim obrigatório (...) para aquele que comanda", disse. "Uma coisa é dizer que alguém tem uma posição proeminente; outra é dizer que ela comanda", afirmou.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio não seguiram o voto de Barbosa. Para Toffoli, a pena imposta a Dirceu por formação de quadrilha foi aumentada duas vezes pelo mesmo fato, independentemente de sua "proeminente atuação" no crime. "Entendo que essa dosimetria é totalmente imprestável, não pode ser aproveitada pelo tribunal", completou Marco Aurélio.
Para o decano Celso de Mello, que votou com Barbosa, Dirceu "concebeu, idealizou, comandou, fez executar ou praticou ações criminosas voltadas à permanência de um determinado grupo no poder, de uma estrutura criminosa voltada para ações fraudulentas, notadamente no Congresso Nacional".

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