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6.3.09

os irmãos prevaricadores do governador chavista e chauvinista

de fabio campana
No curto espaço de uma semana, a Justiça bateu à porta da família Requião três vezes. Primeiro, foi o Ministério Público Federal (MPF) em Paranaguá, que propôs ação civil pública por improbidade administrativa e uma denúncia por prevaricação contra Eduardo Requião, irmão do governador Roberto Requião e atual chefe do Escritório de Representação do Paraná em Brasília. Para o MPF, Eduardo Requião deixou de cumprir lei federal e obstruiu indevidamente o embarque de soja transgênica no porto. Segundo, quando o Ministério Público Federal (MPF) decidiu investigar suposta ilegalidade na concessão do título de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) à Sociedade dos Amigos do Museu Oscar Niemeyer. A presidente e diretora-executiva da sociedade é Maristela Requião, mulher do governador Roberto Requião. É proibido que um servidor público participe da administração deste tipo de sociedade, e além dos cargos na instituição e no museu, Maristela acumula a função de secretária especial do governo. Terceiro, e agora a pá de cal no prestígio do governador: o Supremo Tribunal Federal determinou ontem a retirada de Maurício Requião do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão é liminar e foi unânime. Segundo o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, houve um açodamento “no mínimo suspeito” na escolha de Maurício Requião pela Assembleia Legislativa. Sempre que a situação complica, como agora, Requião corre a pedir auxílio ao senador José Sarney, agora presidente do Senado e ainda todo-poderoso para interferir em processos de todas as instâncias. Sarney promete ajudar. E haja Sarney e influências do tipo para tirar o Duce et famiglia et caterva de tantas enrascadas.

Justus, o pretensioso

De forma surpreendente e arrogante, o presidente da Assembleia Legislativa, Nelson Justus (DEM), teve o desplante de contestar a decisão da Suprema Corte do País que determinou a retirada imediata de Maurício Requião do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O nobre parlamentar, contrariado pelo revés sofrido pelo irmão do governador, decidiu bater no STF. Pretensioso, o homem. O deputado, entre desorientado e insolente, teve o atrevimento de afirmar que o procedimento legislativo adotado para a indicação do Maurício foi absolutamente correto, e que errado está o Supremo Tribunal Federal. Perceba a petulância do democrata! Justus chegou ao ponto de dizer que a votação aberta comandada por ele é constitucional sim, porque a Carta paranaense assim determina. Beira a ignorância córnea, ou a má-fé cínica, como diria o vocabulário requianista. A Constituição da República, em divergência com o texto local, obriga, em votações dessa ordem, que o procedimento seja secreto justamente para se evitar pressões indevidas. Não há dúvida alguma que o dispositivo federal torna sem efeito o que está escrito no texto local. Mas o Nelson, coitado, inventou de bancar o especialista em direito constitucional. E se deu mal. A soberba, via de regra, acaba em vexame.

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